Câmeras do “Olho Vivo” vão ajudar a fiscalizar crimes no dia das eleições
Os candidatos, representantes de partidos políticos e coligações, apoiadores e eleitores devem ficar atentos: no dia 5 de outubro, dia do pleito, não é permitido fazer nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos.

Os candidatos, representantes de partidos políticos e coligações, apoiadores e eleitores devem ficar atentos: no dia 5 de outubro, dia do pleito, não é permitido fazer nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação do eleitor não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
Para auxiliar na fiscalização dos possíveis ilícitos, mais de mil câmeras do “Olho Vivo” da Polícia Militar, em todo o Estado, estarão disponíveis para fornecimento de imagens no domingo (5). Em Belo Horizonte, os componentes do Gabinete Institucional de Segurança nas Eleições 2014 - integrado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo Ministério Público, pela Secretaria Estadual de Defesa Social (Seds), pelas Polícias Federal, Militar e Civil – vão estar de plantão durante todo o dia.
Dentre as proibições no dia das eleições, além da “boca de urna”, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva. A penalidade para os infratores vai de seis a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$5mil a R$15mil.
Também não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política, em seções eleitorais e juntas apuradoras, os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários. Já os fiscais partidários, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário.
A Polícia Militar é a responsável pela manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo na capital, nas sedes dos municípios e nas unidades onde haja destacamento policial durante o dia da votação. Toda e qualquer ocorrência de crime eleitoral será encaminhada à delegacia local da Polícia Federal (onde houver) ou da Polícia Civil, com o devido registro da ocorrência policial e condução dos envolvidos para as providências judiciárias.
Denúncias de crimes eleitorais, como distribuição de propaganda eleitoral no dia 5 de outubro, poderão ser feitas pelo telefone 190.
Neste sábado (4), até as 22 horas, é permitida a distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, passeatas e, ainda, a circulação de carros de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos.
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