Concedidas liminares para suspender propaganda da Coligação Minas Pra Você

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Paulo Abrantes determinou, neste sábado (13), que a Coligação Minas Pra Você suspenda, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, a veiculação de inserções na propaganda eleitoral gratuita, na televisão, com imagens que utilizam recursos gráficos computadorizados e locuções feitas por montagem com supostos ataques ao candidato ao Governo Pimenta da Veiga.

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Paulo Abrantes determinou, neste sábado (13), que a Coligação Minas Pra Você suspenda, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, a veiculação de inserções na propaganda eleitoral gratuita, na televisão, com imagens que utilizam recursos gráficos computadorizados e locuções feitas por montagem com supostos ataques ao candidato ao Governo Pimenta da Veiga. Em decisão dessa sexta-feira (12), outra liminar já havia sido deferida pelo juiz Virgílio Barreto para suspensão imediata de outras veiculações com o mesmo conteúdo.

O juiz Paulo Abrantes concluiu que, em razão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral pela não aplicação da minirreforma nas Eleições 2014, “ainda que tais recursos estejam liberados para utilização na propaganda eleitoral gratuita em bloco, mantém-se a regra na propaganda eleitoral veiculada por meio de inserções.”

A decisão também facultou à Coligação a substituição do material nas emissoras veiculadoras, desde que respeitado os horários estabelecidos em reunião realizada em 23 de julho, quando foram distribuídos pelo TRE.

Processo relacionado: RP 465643 e RP 464696

 

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