Corte Eleitoral concede direito de resposta às Coligações Todos Por Minas e Minas Pra Você
A Corte Eleitoral de Minas Gerais concedeu, na sessão desta terça-feira (30), direito de resposta à Coligação Todos Por Minas em propaganda em bloco na televisão, em duas representações. Na mesma sessão, a Corte também concedeu direito de resposta à Coligação Minas Pra Você em propaganda em bloco no rádio. Nos três casos, o tempo da resposta vai ser correspondente ao mínimo legal, ou seja, um minuto.

A Corte Eleitoral de Minas Gerais concedeu, na sessão desta terça-feira (30), direito de resposta à Coligação Todos Por Minas em propaganda em bloco na televisão, em duas representações. Na mesma sessão, a Corte também concedeu direito de resposta à Coligação Minas Pra Você em propaganda em bloco no rádio. Nos três casos, o tempo da resposta vai ser correspondente ao mínimo legal, ou seja, um minuto.
A Coligação Todos Por Minas requereu a concessão de direito de resposta por propaganda eleitoral veiculada pela Coligação Minas Pra Você em bloco, na televisão, alegando que constavam informações que atacam a honra e a integridade moral do candidato a governador Pimenta da Veiga. O relator do processo no TRE-MG, juiz Paulo Abrantes, em decisão monocrática na última sexta-feira (26), havia indeferido o pedido de direito de resposta. Com o julgamento, na sessão desta terça, do recurso apresentado pela Coligação Todos Por Minas, o relator, juiz Paulo Abrantes, manteve seu entendimento e negou provimento ao recurso, sendo seguido pelos juízes Wladimir Rodrigues Dias e Virgílio Barreto. Votaram pela concessão o desembargador Paulo Cézar Dias e os juízes Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Com o voto de desempate do Presidente, foi concedido o direito de resposta.
Em outra representação, pelo mesmo motivo, os magistrados mantiveram o mesmo entendimento que concedeu o direito de resposta na representação anteriormente julgada. Assim, a Coligação Todos Por Minas teve o pedido de direito de resposta deferido por quatro votos a três.
A Coligação Minas Pra Você requereu direito de resposta, por propaganda veiculada em rádio pela Coligação Todos Por Minas. Foi alegado que houve a veiculação de trecho com conteúdo mentiroso, degradando a imagem do candidato ao governo do Estado, Fernando Pimentel. O relator do processo, juiz Paulo Abrantes, deferiu parcialmente o pedido, dando direito de resposta à Coligação Minas Pra Você somente quanto a parte do conteúdo, no que foi seguido pelos Wladimir Rodrigues Dias, Virgílio Barreto e Maria Edna. Votaram contrariamente ao direito de resposta o desembargador Paulo Cézar Dias e o juiz Maurício Ferreira.
Consulte os votos e acórdãos nos processos relacionados: RP 506519, RP 498203 e RP 500631.
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