Cabo Júlio é condenado por crime de difamação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta sexta-feira (30), condenou, por unanimidade, o deputado estadual Júlio César Gomes dos Santos - Cabo Júlio (PMDB) - a quatro meses de detenção e seis dias-multa, por crime de difamação, fato ocorrido em 2010, contra o deputado estadual Washington Fernando Rodrigues - Sargento Rodrigues (PDT).

Sessão da Corte Eleitoral mineira do dia 20/08/2014. Crédito: Karla Reis/TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta sexta-feira (30), condenou, por unanimidade, o deputado estadual Júlio César Gomes dos Santos - Cabo Júlio (PMDB) - a quatro meses de detenção e seis dias-multa, por crime de difamação, fato ocorrido em 2010, contra o deputado estadual Washington Fernando Rodrigues - Sargento Rodrigues (PDT). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, nos termos do §2º, do art. 44, do Código Penal.

O relator do processo, juiz Maurício Ferreira, fixou o cálculo do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente em março de 2010 (época do fato), conforme art. 49, § 1º, do Código Penal. Dessa forma, o valor total da multa vai corresponder a seis vezes o valor fruto do cálculo estipulado. Já as tarefas vão ser executadas em entidades a serem determinadas pelo juiz responsável pela execução da pena.

O TRE não decretou a perda do mandato eletivo do deputado Cabo Júlio por ter sido a pena inferior a um ano, seguindo previsão legal (art. 92, I, “a”, do Código Penal). A decisão será encaminhada ao juiz eleitoral competente para análise e eventual anotação administrativa da suspensão de direitos políticos no Cadastro de Eleitores. Em caso de recurso contra a decisão, o deputado vai poder recorrer em liberdade.

O relator afirmou que, da leitura das matérias denunciadas como difamatórias, veiculadas pelo Cabo Júlio em seu blog em 2010, depreende-se que foram direcionadas a possíveis eleitores do Sargento Rodrigues, “com o nítido propósito de criar idéias e impressões negativas em relação a sua pessoa, convencendo o eleitorado de que não seria a vítima, a melhor pessoa para representá-los politicamente”. “Não foram meras críticas à atuação política do deputado Sargento Rodrigues que lhe foram imputadas, pois havia o claro intuito da macular a sua imagem, sua fama, sua reputação perante o eleitorado”, disse o relator.

Em 2010, Cabo Júlio exercia o cargo de vereador em Belo Horizonte e a vítima o cargo de deputado estadual em Minas. O juiz Maurício Ferreira conclui pela condenação, ressaltando que “ambos tinham a mesma base eleitoral, a tropa da Polícia Militar de Minas Gerais, e que, no ano de 2010, ambos disputaram as eleições para o cargo de deputado estadual”.

Nas Eleições 2014, Cabo Júlio e Sargento Rodrigues foram reeleitos para o cargo de deputado estadual.

Processo relacionado: AP 5477

 

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