Corte eleitoral desaprova contas de 2012 do PCB

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (12), a Corte Eleitoral mineira julgou desaprovadas as contas do diretório regional do Partido Comunista Brasileiro (PCB) relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão também determinou que seja suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido por seis meses e que seja recolhida a quantia de R$8.578,56, considerada irregular. Essa quantia, referente à soma dos recursos de origem não identificada presentes na prestação de contas, deve ser recolhida ao Fundo Partidário no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas do Partido.
O relator do processo no TRE-MG, juiz Wladimir Rodrigues Dias, votou pela desaprovação das contas por restarem não sanadas diversas irregularidades, como a não abertura de conta bancária nos termos legais e a existência de recursos de origem não identificada. O juiz sustentou que o Partido foi devidamente intimado para sanar as irregularidades e não o fez. Os demais integrantes da Corte também votaram pela desaprovação das contas, mas divergiram do relator com relação ao período de suspensão das cotas. O relator sugeriu a suspensão por dois meses. Foi vencido, no entanto, pelos votos dos outros integrantes, que entenderam ser adequado suspender as cotas por seis meses, dada a gravidade das irregularidades encontradas nas contas.
Processo relacionado: PC 22767
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