Revertida cassação do prefeito de Piumhi (MG)
Revertida cassação do prefeito de Piumhi (MG)

Assista ao vídeo do julgamento.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (17), a cassação do diploma do prefeito de Piumhi (MG), Wilson Craide, acusado de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2012. O Tribunal deu provimento ao recurso apresentado pelo prefeito e julgou improcedente a representação que levou ao seu afastamento do mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia cassado o mandato de Wilson por identificar supostas irregularidades nas contas de campanha do candidato.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes informou que, pelo que revela o acórdão do TRE, o valor de R$ 100.920,00 questionado, passou pelos órgãos de controle da Justiça Eleitoral, o que já exclui a qualificação da conduta como Caixa 2.
O TRE mineiro não desconsiderou os gastos realizados com esse montante, porém o Regional entendeu que os candidatos não conseguiram comprovar que os recursos eram provenientes da venda de sacas de café realizada pelo vice-prefeito.
De acordo com o relator, não há qualquer indicação da suposta fonte ilícita dos recursos, ou, ainda, que se tratava de recursos que nem sequer passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral, impedindo a análise não apenas de sua origem, mas, sobretudo, de como foram gastos.
Não houve também questionamento formal ou material em relação à nota fiscal apresentada pelo vice-prefeito sobre a venda das sacas, mas dito apenas que fora feita antes do pedido de registro de candidatura e não constou na declaração de bens fornecida à Justiça Eleitoral.
Segundo o entendimento do Plenário do TSE, embora competisse ao candidato comprovar valores arrecadados e gastos na respectiva prestação de contas de campanha, o fato de o Tribunal Regional não aceitar a origem de determinados recursos (vindos das vendas de sacas de café), na prestação de contas, isso não conduz, necessariamente, à conclusão de que são recursos provenientes de fontes proibidas pela legislação eleitoral. Podem ser lícitas ou ilícitas, sendo que cabe a quem questiona comprovar a origem ilícita dos recursos, não se admitindo a condenação por presunção, o que desrespeita o devido processo legal e a soberania popular.
Ao votar no caso, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, pediu uma reflexão coletiva referente a eventuais cassações de prefeitos. “Penso que, neste momento – estamos em março de 2015, com mais de metade dos mandatos eletivos municipais transcorridos, 2016 já é ano de eleições municipais –, para apear alguém que está no exercício da prefeitura, só com fatos que realmente demonstrem uma gravidade tal - abuso dos meios de comunicação, uso da máquina administrativa, abuso de poder econômico ou corrupção eleitoral, captação ilícita de votos”, disse Toffoli.
O ministro acrescentou que “muitas vezes essas alterações [cassação de prefeito], a essa altura, respeitados os casos que realmente merecem ter alteração, podem mais prejudicar o município do que beneficiar”.
EM/JP
Processo relacionado:Respe 181
Reproduzido do site do TSE