Mais um partido que não difundiu participação da mulher na política tem tempo cassado
Mais um partido que não difundiu participação da mulher na política tem tempo cassado

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta terça-feira (15), acolheu, por unanimidade, pedido do Ministério Público Eleitoral para cassação de tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por não ter promovido a participação política feminina em sua propaganda partidária, conforme determina a legislação. O partido perde sete minutos e 30 segundos do tempo reservado a ele para propaganda partidária, após o trânsito em julgado da ação.
O Ministério Público alegou que nos dias 7, 14, 21 e 28 de junho de 2015 as inserções do PRTB veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096, de 1995.
O desembargador Domingos Coelho foi o relator da ação e seu voto, seguido por todos os integrantes da Corte, concluiu que o partido descumpriu a legislação.
A cassação do tempo destinado à propaganda partidária ocorrerá no semestre seguinte ao trânsito em julgado da ação.
Processos relacionados: RP 17855.
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