TRE nega condenação de deputado por suposta conduta vedada

TRE nega condenação de deputado por suposta conduta vedada. Deputado federal Luís Tibé (PTdoB)

Sessão da Corte Eleitoral de 15/09/2015, com juiz federal substituto Carlos Roberto de Carvalho

Na sessão desta terça-feira (15), a Corte Eleitoral, por quatro votos a três, julgou improcedente a representação movida contra o deputado federal Luis Tibé (PTdoB), por prática de conduta vedada. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, também pedia a condenação de Gleiva Ferreira de Mello, vereadora em Frutal e diretora do Centro de Educação Municipal Infantil “Professora Lourdes Silva”, e de Maria Cecília Marchi Borges – “Ciça”, candidata a deputada estadual (PR).

 

Segundo o MP, Gleiva, na condição de Diretora da escola, teria determinado que fosse inserida propaganda eleitoral, na forma de revistas em quadrinhos, nas agendas de crianças, em benefício dos candidatos representados. Além disso, Gleiva teria utilizado dois computadores da escola para auxiliar em sua tarefa de coordenar a campanha de Maria Cecília.

 

A maioria dos juízes entendeu que “são indícios de que a revista em quadrinhos, com a propaganda eleitoral dos candidatos, circulou dentro da instituição de ensino infantil e nos seus arredores, mas não há provas contundentes de que foi realizada a propaganda eleitoral por parte da Diretora da escola”. Em relação à outra conduta (utilização de computador da escola em prol de campanhas eleitorais), não foram encontradas provas suficientes, segundo a maioria. Votaram nesse sentido os juízes Wladimir Rodrigues, Maria Edna Fagundes, Virgilio Barreto e o desembargador Paulo Cézar Dias.

 

Já de acordo com o relator do processo, juiz Paulo Rogério Abrantes, foi demonstrada a realização de propaganda eleitoral, encontrada no interior da escola, dentro das mochilas das crianças e até mesmo nas agendas escolares, bem como a utilização dos computadores da escola, pela diretora, para trabalhos eleitorais em prol das campanhas dos demais representados. Em razão disso, ele propôs a aplicação de multa de 20 mil reais para cada um e, considerando a gravidade do ato, determinou a cassação dos diplomas dos dois candidatos. Ele foi seguido pelos juízes Maurício Ferreira e pelo desembargador Domingos Coelho.

 

O deputado federal Luis Tibé (PTdoB) obteve 114.948 votos nas eleições de 2014. Maria Cecília (PR) teve 18.302.

 

Processo relacionado: RP 536918

 

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