TRE se destaca no levantamento "Justiça em Números" do CNJ

TRE se destaca no levantamento "Justiça em Números" do CNJ

Imagem produzida para ilustração da matéria Justiça em números.

De acordo com relatório Justiça em Números 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz uma radiografia de todo o Judiciário Brasileiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dentre os tribunais eleitorais de grande porte (SP, MG, RJ, BA, PR, RS) apresentou o maior índice de atendimento à demanda (1º e 2º graus de jurisdição), com 92%. O TRE mineiro apresentou, também, na 2º instância, o maior número de casos novos por magistrado (831), de carga de trabalho do magistrado (1086 processos) e de produtividade dos magistrados (763 processos) dentre todos os TREs. A taxa de congestionamento também foi a menor entre os TREs de grande porte, com 19% no 2º grau.

Os índices foram ressaltados na sessão da Corte Eleitoral realizada na última terça-feira (22). As congratulações do procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, aos magistrados mineiros pelos números obtidos foram estendidas aos servidores do Tribunal pelo presidente do Tribunal, desembargador Paulo Cézar Dias, e pelos demais integrantes da Corte : “isso aqui é um conjunto, o Tribunal é uma engrenagem que roda no sentido certo”, lembrou o presidente, destacando que, sem a dedicação dos servidores, “não estaríamos como estamos nas estatísticas”.

O mesmo levantamento, divulgado na última semana, apontou que a Justiça Eleitoral registrou o ingresso de 109 mil processos em 2014, ano das eleições estaduais e federal. Do total de processos, 54% ingressaram no segundo grau de jurisdição, e 46%, no primeiro. Esse foi o único segmento da Justiça a receber mais casos novos na segunda instância.

O levantamento do CNJ informa ainda que, em 2014, a Justiça Eleitoral proferiu 122 mil sentenças de decisões e registrou a baixa definitiva de 139.805 processos. Naquele ano, 111 mil processos ficaram pendentes de julgamento. Deles, 100 mil (90%) estavam no primeiro grau de jurisdição.

 

Saiba mais sobre o relatório na página do CNJ  

 

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