Corte cassa tempo de propaganda de três partidos por não promoverem participação política feminina
Corte cassa tempo de propaganda de três partidos por não promoverem participação política feminina
Nas sessões de segunda (12), quarta (14) e quinta-feira (15), a Corte Eleitoral cassou tempo de veiculação de inserções regionais de propaganda partidária do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB). As cassações ocorreram em virtude de os partidos terem descumprido a legislação partidária que determina a destinação de tempo de suas inserções à promoção da participação da mulher na política. Os partidos perdem o tempo reservado a eles para propaganda partidária no semestre seguinte ao trânsito em julgado das decisões.
As três representações com pedidos de cassações de tempo foram apresentadas ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral. Na segunda-feira (12), a Corte determinou a cassação de quatro minutos da propaganda partidária do PHS; na quarta-feira (14), foram cassados dez minutos do PEN; e, na quinta-feira (15), a Corte decidiu pela cassação de dois minutos e trinta segundos do PSB. Em todos os julgamentos, houve unanimidade entre os integrantes da Corte.
A alegação do Ministério Público, acolhida nos três casos, foi de que a legislação partidária – Lei nº 9.096/1995 – foi descumprida pelos partidos, já que não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da referida norma. A cassação do tempo variou de acordo com a veiculação irregular, sendo que a suspensão corresponde a cinco vezes o tempo que não foi destinado à promoção da participação feminina, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1995.
Processos relacionados: RPs 24583, 24923 e 27096.
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