Prazo para justificar ausência no segundo turno termina dia 29
Quem não votou nem justificou a ausência às urnas no segundo turno tem até o dia 29 de dezembro para regularizar a sua situação. O eleitor deve procurar o cartório levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 30 de outubro – um atestado médico, por exemplo. Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).
Neste ano, o TRE-MG passou a oferecer aos eleitores o sistema Justificativa Eleitoral Web. Para acessar a ferramenta, basta clicar no menu "Eleitor" / “Justificativa Eleitoral Web” até 29 de dezembro e seguir as instruções. Deve ser anexado um documento que comprove a razão da ausência. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado.
Orientações
Quem for pessoalmente e quiser agilizar o atendimento, pode imprimir o formulário pelo site do TRE e já levá-lo preenchido. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado serão aceitos.
Também é importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno. O prazo para quem não votou no primeiro turno terminou no último dia 1º de dezembro.
Quem não conseguir comprovar o motivo do não comparecimento ou perder o prazo para a justificativa deverá pagar uma multa para regularizar a sua situação. E o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado. O cidadão que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e de posse em cargo público.
Eleitor no exterior
O eleitor que não votou no primeiro e/ou no segundo turno das Eleições 2016 porque estava no exterior tem o prazo de 30 dias a partir do seu retorno ao Brasil para justificar a ausência. Nesse caso, ele deve apresentar as passagens e/ou o passaporte, de modo a comprovar que estava fora do país nas datas de votação.
Acesse a justificativa web.
Veja o vídeo sobre os serviços oferecidos ao eleitor pela Justiça Eleitoral neste momento.
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