TRE mantém cassação do prefeito de Pedra Azul

TRE-MG Sessão de corte com o presidente Desembargador Paulo Cesar Dias - Foto: Cláudia Ramos - C...

 

Na sessão desta terça-feira (2), o TRE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul (Vale do Jequitinhonha), Daniel Pires de Oliveira Costa (PR), e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 - compra de voto). O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho.

 

Além de cassar os diplomas de prefeito e vice, a decisão declarou a inelegibilidade por oito anos, impôs multa no valor de 5 mil UFIR para cada um e determinou a diplomação da segunda colocada nas eleições. A execução da decisão acontecerá somente após o trânsito em julgado da decisão.

 

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Pedra Azul é para Todos, ao argumento de que os réus distribuíram gratuitamente combustível a motociclistas em dia de evento político e fizeram doação de enxoval de bebê em troca de votos. Para o relator do processo há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos. Não ficou comprovada a doação de enxoval de bebê em troca de voto.

 

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Daniel Costa teve 6.397 votos (50%) e a segunda colocada, Silvana Gouveia, 6.089 votos (47,60%).

 

 

Tramitação do processo

 

Em novembro de 2012, a ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da decisão pelo TRE-MG em fevereiro de 2013. Em julho de 2014, o TSE anulou o acórdão proferido pelo TRE. Em novo julgamento realizado em novembro de 2014, a Corte Regional decretou a nulidade da sentença, com o retorno do processo para o juízo de origem. Finalmente, foi proferida em primeira instância nova sentença, em junho de 2015, que julgou procedente a ação. A decisão foi confirmada pelo TRE na sessão desta terça.

 

Processo relacionado: RE 76440

 

Siga-nos no Twitter.

 

Curta nossa página no Facebook.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido