Tempo de propaganda do PROS é cassado

Sessão 160202

Na sessão plenária dessa terça-feira (24), a Corte Eleitoral cassou, por unanimidade, parte do tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por ter descumprido a legislação partidária e não ter promovido ou difundido a participação da mulher na política. O Partido perdeu dois minutos do tempo reservado a ele para propaganda partidária após o trânsito em julgado da decisão.

 

O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PROS por ter descumprido o art. 45, IV, da Lei nº 9.096/1997, que determina que devem ser destinados, no mínimo, 10% do tempo total do Partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina. Segundo alegou o MP, a agremiação não cumpriu a determinação nas inserções veiculadas nos dias24 a26 de agosto,7 a23 de setembro e 23 de dezembro de 2015. Com isso, o relator do processo no TRE-MG, desembargador Domingos Coelho, julgou procedente a representação e votou pela cassação de 2 minutos do tempo total destinado à propaganda partidária do partido.

 

Processo relacionado: RP 594 .

 

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