Corte Eleitoral cassa tempo de propaganda partidária do PEN e do PDT

Sessão 160202

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta terça (29), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por terem descumprido a legislação partidária. Os partidos perdem parte do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

 

O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PDT por ter descumprido o art. 45, § 1º, inciso II, da Lei 9.096/1995, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais de filiado. As irregularidades foram encontradas em diversas inserções veiculadas entre os meses de outubro a dezembro de 2015, quando foi promovida a imagem do deputado estadual Sargento Rodrigues. A Corte decidiu cassar 20 minutos de sua propaganda partidária.

 

Também foi julgada a representação contra o PEN pelo descumprimento do art. 45, inciso IV, da Lei 9.096/1995, que determina que devem ser destinados 10% de tempo total do Partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina. A agremiação partidária não cumpriu a determinação nos dias 2, 4, 9 e 11 de dezembro de 2015 e teve cassado 1 minuto e 30 segundos do tempo de sua propaganda partidária. Essa foi a segunda sanção imposta pelo TRE, que já havia cassado 20 minutos do tempo do partido na sessão de 17 de março de 2015.

 

Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da referida lei. Cada um dos partidos perde o tempo no próximo semestre em que fizerem jus à veiculação de propaganda partidária, após os trânsitos em julgado das ações.

 

O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das duas representações e seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

  

Processos relacionados:  RP 1104

                                      RP 1371

     

Siga-nos no Twitter.

  

Curta nossa página no Facebook.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido