Candidato a prefeito mais votado em Araújos tem indeferimento mantido pelo TRE

Candidato a prefeito mais votado em Araújos tem indeferimento mantido pelo TRE

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

Mais um candidato a prefeito que saiu vencedor nas urnas teve o indeferimento mantido pela Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira (22), o Tribunal mineiro julgou o registro de candidatura de Francisco Cleber Vieira de Aquino (PR), do município de Araújos, e confirmou, por unanimidade, a sentença proferida em primeira instância, indeferindo o registro em razão de inelegibilidade.

Com a decisão, os 3.149 votos recebidos pelo candidato continuam computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

A candidatura de Francisco Aquino foi indeferida em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal proferida por órgão colegiado (artigo 1°, I, “e”, 4, da Lei Complementar n° 64/1990). O candidato foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais pela prática do crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, crime para o qual se comina pena privativa de liberdade. A condenação do TRE ocorreu neste ano de 2016.

O relator do processo, juiz Vírgilio de Almeida Barreto, entendeu, pela prova dos autos, que “a inelegibilidade decorre da condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado e da possibilidade de interposição de recursos com efeitos infringentes.(...). A condenação criminal confirmada pelo TRE encontra-se evidenciada na cópia do acórdão de fls. 96-118, publicado em 07/07/2016. Simples, portanto, a solução do caso concreto. É incontroversa a condenação do recorrente pela prática do crime de corrupção eleitoral, prevista no art. 299 do CE.”

A decisão proferida pelo TRE-MG pode ser objeto de recurso.

 

Processo relacionado: RE 48466

 

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