TRE suspende direito de resposta concedido a Kalil neste sábado
TRE suspende direito de resposta concedido a Kalil neste sábado
O juiz Antônio Augusto Fonte Boa, plantonista da Corte Eleitoral neste sábado (29), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Coligação Juntos por BH, do candidato João Leite (PSDB), e determinou a suspensão do direito de resposta concedido pela Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte ao candidato Alexandre Kalil (PHS) e que seria veiculado na noite deste sábado.
O pedido de direito de reposta se referia à veiculação de uma propaganda da Coligação Juntos Por BH no dia 27, no bloco de TV das 20h30, que se refere a “mais uma covardia do Kalil”.
De acordo com o juiz da Corte Eleitoral, para que seja concedido direito de resposta, a informação tem que ser claramente inverídica, caluniosa, difamatória ou injuriosa, o que não se observou na propaganda eleitoral apresentada pelo candidato João Leite.
Ao analisar o material publicitário, o juiz Fonte Boa considerou que “a troca de críticas ásperas e abruptas, no segundo turno, se afloraram diante do cenário de equilíbrio entre as candidaturas verificado, não tendo ultrapassado os limites a ponto de justificar, in casu, o direito a resposta concedido pelo e. Juiz, ainda mais quando se inserem no contexto das recentes veiculações. Forçoso é reconhecer que a mensagem ora objurgada não ultrapassa os limites do jogo eleitoral, no qual cada um dos participantes busca, a todo tempo, enaltecer suas qualidades e diminuir o valor dos adversários frente aos eleitores.”
As emissoras de televisão de Belo Horizonte estão sendo notificadas da referida suspensão.
Processo relacionado: MS 70655 .
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