Corte Eleitoral mantém indeferimento da chapa do prefeito de Montes Claros à reeleição

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

O TRE mineiro manteve, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, a decisão do juiz eleitoral de Montes Claros que indeferiu a chapa do prefeito Ruy Muniz para concorrer à reeleição pela Coligação Competência Para Fazer Mais. O indeferimento foi motivado pela renúncia do seu candidato a vice, Danilo Narciso, ocorrida em 16 de setembro de 2016, quando não era mais possível a sua substituição, segundo as mudanças ocorridas na legislação eleitoral.

O relator do recurso, juiz Carlos Roberto de Carvalho, manteve o indeferimento da chapa diante da impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito em razão do prazo, pois a legislação eleitoral (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) só permite que seja feita até 20 dias antes do pleito (nessas eleições, dia 12 de setembro). A única exceção legal para se permitir a substituição do candidato fora do prazo é no caso de falecimento, não se podendo estender os efeitos dessa exceção para a hipótese de renúncia. E concluiu: “considerando que a chapa é única e verificada a impossibilidade de se concorrer sem vice, deve ser mantido o indeferimento da chapa.” 

A defesa de Ruy Muniz sustentou que a regra para a substituição prevista na lei eleitoral não pode ser absoluta, devendo ser examinada caso a caso. Ademais, um ato unilateral do vice não poderia prejudicar a candidatura do prefeito e da coligação, que se encontram aptos a participar das eleições.

A decisão proferida pelo TRE-MG pode, ainda, ser objeto de recurso, no prazo de três dias.

Processos relacionados: RCAND 38369

                                  RCAND 38454


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