Suspenso julgamento sobre cassação do prefeito de Nova Lima

Suspenso julgamento sobre cassação do prefeito de Nova Lima

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin suspendeu, na sessão desta terça-feira (13), o julgamento do recurso do prefeito de Nova Lima (MG), Cássio Magnani Júnior, e sua vice, Maria de Fátima de Aguiar, contra a cassação de seus mandatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou Cássio Magnani e Maria de Fátima por se beneficiarem eleitoralmente da outorga de dois terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular nas eleições de 2012. 

Até o pedido de vista do ministro Herman Benjamin, os ministros da Corte Eleitoral haviam votado, por cinco votos a dois, por manter a cassação de Cássio Magnani, Maria de Fátima, e a inelegibilidade do ex-prefeito do município Carlos Roberto, autor dos decretos de outorga dos terrenos públicos municipais, a título precário, à mencionada igreja. 

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin solicitou vista dos autos, para avaliar se a inelegibilidade de oito anos deve alcançar também Cássio Magnani, na condição de beneficiário eleitoral das doações dos terrenos. Na decisão do TRE de Minas Gerais, Cássio, Maria de Fátima e Carlos Roberto foram declarados inelegíveis por oito anos.

Voto do relator e divergência

Em sessão há duas semanas, o ministro Herman Benjamin considerou que houve abuso de poder econômico e político na assinatura de dois decretos de outorga de terrenos públicos à Igreja do Evangelho Quadrangular, pelo então prefeito Carlos Roberto.

Segundo o ministro, o objetivo dos decretos foi beneficiar as candidaturas de Cássio Magnani, e sua vice, Maria de Fátima, nas eleições de 2012. Herman Benjamin afirmou que, de acordo com os autos do processo, dias antes da eleição um pastor da igreja declarou a um jornal regional apoio político à candidatura de Magnani. Após pedido de vista apresentado naquela sessão pelo ministro Teori Zavascki, votaram com relator os ministros Henrique Neves, Edson Fachin, Rosa Weber e o próprio ministro Teori.

Divergiram do voto de Herman Benjamin os ministros Napoleão Nunes Maia e Luciana Lóssio, por julgarem que não há provas de que os decretos de outorga dos terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular tenham beneficiado diretamente as candidaturas de Cássio Magnani e Maria de Fátima. Ambos votaram pelo retorno do processo ao TRE mineiro para que avaliasse outras questões.

O julgamento prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin.

EM/TC

Processo relacionado: Respe 135474

 

Reproduzido do site do TSE

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