TRE cassa tempo de propaganda partidária do PTN

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa terça-feira (25), cassou tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Trabalhista Nacional (PTN), por não cumprir o percentual mínimo do tempo das inserções para promoção e divulgação da participação política feminina, contrariando o que determina o art. 45, IV, da Lei nº 9.096/1997.
As irregularidades foram verificadas em inserções veiculadas no primeiro semestre de 2016, quando as propagandas com teor de promoção e difusão da participação feminina foram veiculadas aquém do mínimo de 20% do tempo total das inserções.
A Corte decidiu cassar oito minutos da propaganda. Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da referida lei. O partido perde o tempo no semestreseguinte ao trânsito em julgado da ação.
O desembargador Edgard Penna Amorim, vice-presidente e corregedor do Tribunal, é o relator da representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.
Processo relacionado: RP 24753
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