Antônio Fonte Boa toma posse como juiz efetivo da Corte Eleitoral
Antônio Fonte Boa toma posse como juiz efetivo da Corte Eleitoral
O advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa (à direita na foto) tomou posse na tarde desta segunda-feira (21) como juiz efetivo da Corte Eleitoral mineira, na classe de jurista. Ele vai assumir a vaga aberta com a saída do advogado Virgílio de Almeida Barreto, que encerrou o seu biênio em março de 2017. O novo integrante, nomeado pelo Presidente da República no dia 10 de agosto, foi juiz substituto do TRE, na classe de jurista, de junho de 2015 a junho de 2017.
Ao saudar o novo integrante do Tribunal, o desembargador Edgard Penna Amorim, presidente do TRE-MG, destacou a grande honra em dar as boas vindas, tendo uma “alegria institucional e pessoal em presidir a sessão, pois a admiração ao Dr. Fonte Boa remonta a idos bem distantes”.
Também saudaram o novo juiz os demais integrantes da Corte Eleitoral, o procurador eleitoral Patrick Salgado e, em nome da OAB, o advogado Raimundo Cândido Neto.
O novo integrante da Corte agradeceu a todos os presentes e afirmou que volta à Casa imbuído dos mesmos objetivos de quando foi juiz substituto, “procurando distribuir justiça, com bom senso e retidão”.
Compareceram à posse o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, os ex-presidentes do TRE desembargadores Domingos Coelho e Joaquim Herculano, além de outros magistrados, familiares, advogados e amigos do empossado.
Trajetória
Natural de Belo Horizonte, Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1986) e especializado em Direito Penal pela mesma instituição. Foi procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais de 2003 a 2014. Até 2007, exerceu as funções de julgador da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
Composição
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta por sete membros efetivos, sendo dois desembargadores do TJMG, dois juízes de direito, um juiz federal e dois juízes da classe dos advogados. Os integrantes atuam por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.
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