TRE republica anexos da Resolução que definiu rezoneamento em Minas Gerais

Em virtude de um erro material, o TRE republicou no Diário Judiciário Eletrônico desta quinta-feira (31) duas tabelas anexas à Resolução 1039, de 17 de agosto, que trata do Rezonamento em Minas Gerais. Nas tabelas publicadas nesta quinta, a 57ª Zona Eleitoral de Caldas fica sendo um posto de atendimento ligado à 345ª Zona de Santa Rita de Caldas.

Em virtude de um erro material, o TRE republicou no Diário Judiciário Eletrônico desta quinta-feira (31) duas tabelas anexas à Resolução 1039, de 17 de agosto, que trata do Rezonamento em Minas Gerais. Nas tabelas publicadas nesta quinta, a 57ª Zona Eleitoral de Caldas fica sendo um posto de atendimento ligado à 345ª Zona de Santa Rita de Caldas. Os anexos publicados anteriormente previam o contrário, ou seja, que haveria a transformação da Zona de Santa Rita de Caldas em posto de atendimento pertencente à Zona de Caldas. O número de Zonas Eleitorais que se transformarão em posto de atendimento no Estado permanece o mesmo: 45.

Houve ainda um ajuste relativo ao município de Ipuiúna, que continuará sendo ligado á Zona de Santa Rita de Caldas, como ocorre atualmente (o anexo anterior previa a ida do município para Caldas). Com isso, o número de municípios que passarão a integrar uma nova Zona Eleitoral passa a ser de 138 e não de 139.

A Zona Eleitoral de Santa Rita de Caldas possuía, em 30 de abril de 2017 (data referência para os critérios do Rezoneamento fixada pelo TSE na Resolução 23.520), 15.454 eleitores, enquanto a Zona Eleitoral de Caldas tinha 11.522 eleitores.

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