Marcadas novas eleições em Ibituruna e Ibitiúra de Minas

Novo pleito será no dia 4 de março de 2018

Na sessão de julgamento desta terca-feira (19), a Corte Eleitoral marcou para o dia 4 de março de 2018 as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Ibitiúra de Minas (sul de Minas) e Ibituruna (centro-oeste de Minas). As eleições foram marcadas após aprovação das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos municípios. As Resoluções 1.068/2017 e 1.069/2017 foram publicadas hoje no Diário de Justiça Eletrônico do TRE.

A partir do dia 24 de janeiro até o dia 29 de janeiro de 2018, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de fevereiro de 2018, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 4 de outubro de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 23 de março de 2018.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2018 até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais de Andradas (13ª ZE) e de Bom Sucesso (46ª ZE), responsáveis pelos municípios de Ibitiúra de Minas e Ibituruna, respectivamente, funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Em Ibitiúra de Minas, José Tarciso Raymundo (Coligação é Hora de Continuar – PSDB/PPS/PTdoB/PSD/PROS) teve o seu diplomar cassado em razão do reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade na campanha eleitoral de 2016. Nesse caso, o prefeito exerceu o cargo até agosto de 2017, quando o caso foi julgado pelo TRE-MG e foi determinado o seu afastamento. A partir de então, o presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente o Executivo.

No dia 27 de novembro o TSE determinou, em decisão liminar (provisória) do ministro Jorge Mussi, o retorno do prefeito de Ibitiúra de Minas. Contra a decisão do TRE, José Tarciso apresentou o recurso de embargos de declaração, que foi rejeitado. Com liminar do TSE, as eleições de Ibitiúra de Minas marcadas para o dia 3/12/2017 foram suspensas.

Em Ibituruna, Francisco Antônio Pereira (PP) quando exerceu o cargo de prefeito teve suas contas de 2007 rejeitadas pela Câmara Municipal, motivo pelo qual teve o indeferimento do seu registro de candidatura.  O Tribunal, ao analisar a rejeição das contas ocorrida em 2013, verificou que todos os requisitos previstos no art. 1º, I, “g”, da Lei das Inelegibilidades estão presentes, pois a abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa é irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa e a decisão da Câmara não foi suspensa pelo Judiciário. A decisão foi unânime, nos termos do voto proferido pelo juiz relator Carlos Roberto de Carvalho.

No último dia12, aJustiça Eleitoral comunicou ao presidente da Câmara Municipal de Ibituruna, Everaldo José Teixeira, a decisão do TSE que confirmou o indeferimento do registro de Francisco Antônio Pereira (PP) e determinou o seu afastamento do cargo.

Francisco Pereira teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral local e pelo TRE-MG. Recorreu para o TSE e obteve liminar, em dezembro de 2016, para que pudesse ser diplomado e tomar posse até que o seu recurso fosse julgado. Com a confirmação do indeferimento, a liminar foi revogada e determinada a sua saída do cargo.

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