Revertida a cassação do prefeito de Mato Verde

Corte entendeu que não houve a captação ilícita de sufrágio

O Tribunal Eleitoral mineiro reformou, na sessão dessa quinta-feira (14), a sentença que determinou a cassação do prefeito de Mato Verde (Norte de Minas), Oscar Lisandro Teixeira (PDT) e do vice-prefeito, Pedro Henrique Horta Freitas (PPS), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão foi unânime. 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Movimento Progressista Matoverdense, ao argumento, em síntese, de que Oscar, valendo-se da sua condição financeira, teria comprado votos e apoio político para a sua eleição, por meios diversos, como promessas de cargos públicos, materiais de construção e bolsas de estudos no educandário de sua propriedade. A sentença de primeira instância cassou os diplomas, e declarou a inelegibilidade e fixou multa de 20 mil UFIR para o prefeito. 

De acordo com o relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, no caso em julgamento, não houve a captação ilícita de sufrágio, pois a conduta do então candidato a prefeito se restringiu ao pedido de apoio político, com o convite para que o eleitor Leonardo se manifestasse apoiador da campanha. Quanto ao abuso de poder econômico, afirmou que da análise das provas produzidas nos autos, principalmente a testemunhal, não é possível aferir a certeza em relação ao fato que deu ensejo à condenação, pois “não há certeza sobre a suposta oferta financeira, nem sobre de que forma ela se deu, ou se efetivamente se concretizou.” 

Ao final, foram afastadas as cassações dos diplomas de prefeito e vice, a sanção de inelegibilidade e a multa imposta. 

O prefeito reeleito obteve 5.659 votos (66,44%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 37870


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