TSE suspende eleição suplementar em Ibitiúra de Minas

Novo pleito estava marcado para o dia 4 de março de 2018

A eleição suplementar no município de Ibitiúra de Minas, no sul do estado, marcada para o dia 4 de março de 2018, foi suspensa por uma liminar concedida pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, na noite dessa quinta-feira (28).

A nova eleição havia sido determinada pelo TRE após a cassação de José Tarciso Raymundo e Romildo do Prado, eleitos prefeito e vice-prefeito em 2016. A cassação ocorreu por abuso de poder político e econômico previsto no artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90.

A norma prevê a convocação de nova eleição em caso de cassação dos mandatos. Porém, ainda está pendente de julgamento pelo TSE um recurso especial interposto por José Tarciso e por Romildo. Com base nisso, os cassados apresentaram ao TSE uma ação cautelar para evitar “prejuízo de impossível reparação” caso sejam eleitos novos integrantes para os cargos.

Ao decidir pela suspensão do pleito, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a nova eleição poderia gerar instabilidade no Executivo Municipal: “...parece-me prudente prestigiar a soberania popular, traduzida na vontade expressada pelo povo, pois o não implemento da medida liminar neste momento, além de redundar na posse sempre precária do presidente da Câmara de Vereadores, acarretará verdadeiro rodízio de pessoas na condução do Executivo municipal, porquanto em curtos espaço de tempo haverá mudança na presidência da Casa Legislativa”.

Processo relacionado: AC 060435420

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