Eleitor que estava no exterior tem até 30 dias do retorno ao Brasil para justificar ausência
Eleitor que estava no exterior tem até 30 dias do retorno ao Brasil para justificar ausência

O eleitor que estava no exterior e retornou ao Brasil recentemente deve ficar atento se tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Se não votou ou não justificou sua ausência à última ou às duas últimas eleições – considerando-se cada turno uma eleição – ele tem até 30 dias do seu retorno ao país para comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito para regularizar a situação. Confira os endereços dos cartórios eleitoraisem Minas Gerais.
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
Para justificar, o eleitor deve levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), um documento oficial de identidade com foto e um comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho etc.).
O tema eleitor no exterior tem sido uma das maiores demandas do Disque-eleitor (148) nos últimos meses, além de justificativa e certidões eleitorais.
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