Corte Eleitoral cassa prefeito eleito de Ibitiúra de Minas
Corte Eleitoral cassa prefeito eleito de Ibitiúra de Minas, José Tarciso Raymudo (PSDB)
Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (12), a Corte Eleitoral mineira reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeira instância e cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (Sul de Minas), José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos para ambos.
Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Com o afastamento dos cassados após a execução da decisão, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o uso de maquinário público em propriedade particular; aquisição de terreno com promessa de edificação de casas populares; retirada de cascalho em troca de votos; e reunião com funcionários municipais contratados e motoristas terceirizados, exigindo apoio político e transporte para eleitores no dia da eleição.
O juiz eleitoral havia julgado a ação improcedente e o TRE reverteu a decisão. O relator do processo na Corte Eleitoral, juiz Ricardo Torres Oliveira, entendeu configurado o abuso de poder político quando das reuniões promovidas para exigir os votos dos servidores do município.
Segundo o relator, houve “Pedidos efetivos de voto, em reuniões, com ameaça àqueles que não se engajassem na campanha com a perda do cargo. Suficiente o ilícito praticado e a gravidade da prática para afetar a legitimidade e a normalidade das eleições, desestabilizando o pleito com a mobilização de servidores, motoristas terceirizados e amigos e parentes de todos, no atendimento às exigências postas, com nítida influência na consciência e na vontade destes cidadãos e dos seus e de seu entorno.”
O prefeito eleito obteve 1.423 votos (49,1%), que serão anulados.
Processo relacionado: RE 17879.
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