TRE mantém cassação do registro do prefeito reeleito de Jordânia
TRE mantém cassação do registro do prefeito reeleito de Jordânia
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (29), a cassação do registro do prefeito reeleito de Jordânia (Norte de Minas), Watson Silva Luz (PMDB), e do vice-prefeito, Elpidio Alves de Alcântara (PMDB), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral e abuso de poder político. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, mantiveram a multa de R$ 36 mil para o prefeito reeleito.
Os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “unidos somos mais fortes”, foram seis irregularidades praticadas durante o período eleitoral pelo candidato à reeleição Watson. O juiz eleitoral, em sua sentença, reconheceu a ocorrência da prática da conduta vedada descrita no art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, consistente na contratação ilegal de 36 servidores nos três meses que antecedem o pleito, onerando desnecessariamente o município.
Para o relator do processo, “As contratações feitas foram justificadas com a apresentação de atestados e de pedido deferido para o gozo de férias regulamentares ou prêmio. Entretanto, a ordem jurídica não se contenta com a simples justificativa para a contratação no período de três meses anteriores ao pleito eleitoral. Necessidade de que a contratação se revele inadiável, inclusive para os serviços essenciais. Prova que não veio aos autos para justificar as contratações, incluindo-se aquelas para os cargos de gari e de professor.”
E concluiu: “Mostra-se grave a conduta, justificando a fixação da multa acima do mínimo legal, até mesmo para a reprovação da conduta e prevenção de outras, além da cassação do registro e a declaração de inelegibilidade, que são consequências naturais da inobservância às normas.”
O prefeito reeleito obteve 3.166 votos (53,21%), que serão anulados. Da decisão cabe recurso.
Processo relacionado: RE 32855.
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