Corte desaprova contas do partido “Podemos” de 2014

Antigo PTN deverá recolher R$ 33.104,47, em razão do uso pelo partido de recursos de origem não identificada, e terá suspenso o recebimento de repasse de quotas do Fundo Partidário por seis meses.

Por unanimidade, o TRE de Minas desaprovou, na última terça-feira (20), a prestação de contas do diretório estadual do Podemos (antigo PTN – Partido  Trabalhista Nacional) referente ao ano de 2014, com determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário. 

Para o relator do caso, juiz Ricardo Torres Oliveira, as irregularidades não sanadas na prestação de contas comprometem a confiabilidade das contas. De acordo com o seu voto, as peças apresentadas estão em desacordo com a legislação (Lei nº 9.96/1995 e Resolução TSE n.º 21.841, de 2004), não representando a realidade das movimentações financeiras, pois não foram apresentados os registros contábeis das Receitas e Despesas da Campanha de 2014 nem a relação das contas bancárias abertas. Além disso, restaram sem comprovação recursos no valor de R$ 33.104,47. 

Ao final, o relator afirmou que “as irregularidades descritas comprometem a prestação de contas como um todo, já que impedem a identificação clara e precisa da origem e destino dos recursos. Destarte, não há transparência nas contas em análise, situação que impede, dificulta e embaraça o controle contábil pelo órgão técnico.” 

A decisão condenou ainda o Podemos ao recolhimento do valor de R$ 33.104,47, em razão do uso pelo partido de recursos de origem não identificada, e a suspensão de recebimento de repasse de quotas do Fundo Partidário por seis meses.

Processo relacionado: PC 7548

 

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