TRE facilita atendimento ao eleitor nos municípios impactados pelo rezoneamento
Com o objetivo de preservar a facilidade do acesso dos eleitores aos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE decidiu que os cidadãos dos municípios que tiveram alteração de zona eleitoral poderão continuar a ser atendidos nos mesmos municípios aos quais compareciam antes da efetivação do rezoneamento determinado pelo TSE.
Com o objetivo de preservar a facilidade do acesso dos eleitores aos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE decidiu que os cidadãos dos municípios que tiveram alteração de zona eleitoral poderão continuar a ser atendidos nos mesmos municípios aos quais compareciam antes da efetivação do rezoneamento determinado pelo TSE. Nesse sentido, eles terão a opção de ir ao novo cartório eleitoral responsável pelo município ou continuarem a ser atendidos no local anterior para os serviços mais comuns – como alistamento, transferência, cadastramento biométrico e segunda via do título.
Questões eleitorais de natureza judicial e partidária, no entanto, deverão ser resolvidas pelos interessados apenas no cartório eleitoral da zona à qual passaram a pertencer, já que o juiz responsável pelo município atuará nessa zona, envolvendo assuntos como filiação e contas partidárias, registros e impugnação de candidaturas.
Os efeitos do rezoneamento começam a valer a partir desta quinta-feira (26). Com a transformação de 44 zonas eleitorais em postos de atendimento e a migração de municípios entre as zonas do estado, eleitores de 144 municípios passarão a pertencer a uma nova zona eleitoral.
No caso de municípios que foram transferidos de uma zona para outra – eleitores de Chácara, por exemplo, que antes eram atendidos em Juiz de Fora –, agora passarão a pertencer à Zona Eleitoral de Bicas, mas poderão ser atendidos também em Juiz de Fora, para serviços de praxe.
E, no caso das zonas transformadas em postos, o procedimento será semelhante: eleitores de municípios que migraram para outra zona poderão ser atendidos no município antigo também, agora sede de posto de atendimento. Eleitores de Pedra Dourada, por exemplo, que eram ligados à Zona Eleitoral de Tombos (que foi extinta) e passaram a pertencer à Zona de Eugenópolis, poderão continuar a ser atendidos no posto de Tombos ou procurar o Cartório de Eugenópolis.
De qualquer forma, o eleitor dos municípios remanejados terá mantidos o seu número de inscrição eleitoral (registrado no título) e o seu local de votação. Apenas haverá alteração nos dados de sua zona e seção, ficando a seu critério se deseja ou não buscar um novo título com as alterações referentes à zona e à seção junto à Justiça Eleitoral.
Processos judiciais
Também em razão do rezoneamento, o Tribunal definiu que os prazos dos processos judiciais que abranjam municípios com jurisdição alterada para outra zona eleitoral serão suspensos de 30 de outubro a 14 de novembro, sendo retomados no dia 16 de novembro. Isso porque os processos referentes a municípios que sofreram migração de zona eleitoral terão que ser migrados para as novas zonas.
Uma portaria conjunta da Presidência e Corregedoria do Tribunal, disciplinando questões referentes ao Rezoneamento e à movimentação de processos nos municípios atingidos, foi publicada nesta semana.
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