Justiça Eleitoral afasta prefeito de Ibitiúra de Minas

A Justiça Eleitoral comunicou, nesta segunda-feira (25), ao presidente da Câmara Municipal de Ibitiúra de Minas (Sul de Minas), Alexandre de Cássio Borges, a decisão proferida pelo TRE mineiro que cassou os diplomas e determinou o afastamento do prefeito José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016.

A Justiça Eleitoral comunicou, nesta segunda-feira (25), ao presidente da Câmara Municipal de Ibitiúra de Minas (Sul de Minas), Alexandre de Cássio Borges, a decisão proferida pelo TRE mineiro que cassou os diplomas e determinou o afastamento do prefeito  José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. 

No documento, assinado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral, de Andradas,  Eduardo Soares de Araújo, foi determinado que o Presidente da Câmara assuma o município até a realização de novas eleições. Assim, o chefe do Legislativo assume interinamente a prefeitura local e responderá pelo município até que novo prefeito seja eleito e tome posse. O novo pleito ainda será marcado pela Corte do Tribunal. 

A Corte Eleitoral havia fixado que a execução da decisão que confirmou a cassação do prefeito e do vice e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorresse após a publicação do resultado do julgamento de embargos de declaração, o que ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25). 

Processo relacionado: RE 17879

Veja a notícia da cassação do prefeito pelo TRE

 

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