Termina no dia 27 o prazo para a justificativa de ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2018
Quem não votou no dia 28 de outubro pode fazer a justificativa nos cartórios ou pela internet
O eleitor que não pôde votar no segundo turno nessas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito (28 de outubro) deverá fazer a justificativa até o dia 27 de dezembro. No segundo turno, 3.631.177 (23,14%) eleitores mineiros não votaram, sendo que 986.071 se justificaram no dia.
O cidadão poderá procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento. O atendimento do TRE no posto Uai da Praça Sete está suspenso até dia 31 de dezembro, por razões operacionais da administração do UAI. Os eleitores também poderão justificar a ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo.
É necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento, por exemplo. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
O prazo para a justificativa do primeiro turno se encerrou no dia 06 de dezembro. Em Minas Gerais, 3.483.956 (22,20%) eleitores não votaram no primeiro turno.
Consequências
O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a pagamento de multa e algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não cumprimento desses deveres.
Outras informações sobre justificativa eleitoral podem ser encontradas no site do TRE ou solicitadas por meio do Disque-Eleitor (telefone 148), que atende de segunda a sexta de 8h às 18h, exceto dia 31.
Eleitor no exterior
O eleitor que estava no exterior no dia do pleito e que quiser justificar a ausência antes do retorno ao país pode fazê-lo pela internet até amanhã, dia 27 de dezembro, ou apresentar a justificativa a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando um documento que comprove a viagem.
*atualizada em 26/12/2018, 14h20
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