Corte confirma sentenças que cassam, pela quarta vez, o prefeito de Guanhães

Geraldo José Pereira foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder

O TRE julgou, nesta segunda-feira (19), mais dois recursos envolvendo o prefeito reeleito de Guanhães, Geraldo José Pereira (PMDB)  e sua vice, Mary Celeste de Miranda Soares (PR). No julgamento, foram mantidas, por unanimidade, as sentenças de primeira instância que cassaram os diplomas e aplicaram a sanção de inelegibilidade por oito anos aos eleitos. 

Foi determinado pela Corte que a execução dos julgados e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorram após a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TRE, que porventura vierem a ser opostos. 

Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), fundamentada na prática de conduta vedada a agente público e no abuso de poder político e econômico (autorização para ocupação irregular de lotes, com regularização após as eleições), o relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, afirmou que “as provas dos autos revelam, às escâncaras, que Geraldo José Pereira foi o grande mentor e comandante das ocupações irregulares de lotes públicos, uma vez que não se limitou, simplesmente, a “autorizar a invasão de lotes públicos”, mas, em sua maioria, escolheu quem poderia ocupar, (...) bem como determinava o tamanho do lote que poderia ser cercado, e, ainda, exatamente, “demarcava” qual lote a pessoa beneficiada deveria ocupar, valendo-se, para tal intento, do uso da máquina administrativa para coordenar as referidas ações, inclusive, para facilitar as ligações de água nos lotes públicos doados de forma irregular, como forma de potencializar seu cabedal eleitoral nos meses que antecederam a data das eleições.” 

Já na ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), todos os atos tidos como ilegais na campanha - e já apreciados nas outras três AIJEs propostas contra o prefeito -  foram reapresentados como fundamento para a cassação: em síntese, a prática de conduta vedada e o abuso de poder econômico e político (doação de lotes), e uso indevido dos meios de comunicação social (utilização do jornal Conexão e noticias falsas no Facebook). Como esses fatos já haviam sido apreciados nesses outros processos, o Tribunal confirmou, mais uma vez, a cassação dos mandatos. 

Além dos processos julgados ontem (19), estão tramitando contra o prefeito, na Justiça Eleitoral, mais duas ações, que já foram julgadas pelo TRE, com confirmação da cassação (RE 49714 e RE 77515 – veja a notícia). O prefeito ainda permanece no cargo, pois a execução dessas decisões só ocorrerá após o julgamento de embargos de declaração, ainda sem data marcada. 

Geraldo José Pereira, o Ladinho, e Mary Celeste de Miranda Soares foram eleitos com 5.445 votos (35,04%), que serão anulados. Das decisões proferidas pelo TRE cabe recurso. 

Processos relacionados: RE 76738 e RE 148

 

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