Corte Eleitoral afasta cassação do prefeito de Maravilhas

Prefeito havia sido cassado pelo juiz eleitoral pela compra de votos na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais afastou, por quatro votos a três, na sessão desta quinta-feira (15), a cassação do diplomado prefeito de Maravilhas (Centro-Oeste de Minas), Diovane Policarpo de Castro (PV), e do vice-prefeito, Jair Cordeiro Valadares Neto (PC do B), pela captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. 

Os julgadores, com base no voto do juiz Ricardo Matos de Oliveira, que inaugurou a corrente divergente na Corte, também afastaram a multa de R$ 10.641,00 imposta aos eleitos e a sanção de inelegibilidade por oito anos. 

Foram duas as ações movidas contra os eleitos (investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo), com fundamento nos mesmos fatos. Durante a campanha das eleições de 2016, Diovane e Jair teriam promovido a distribuição de 50 cestas básicas, adquiridas no local denominado "Supermercado do Alemão". Teria havido, ainda, a concessão de descontos em cirurgias de catarata e a compra de votos, por meio do repasse de dinheiro, no dia das eleições. O juiz eleitoral, em sua sentença, reconheceu a ocorrência da prática da conduta descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e o abuso de poder econômico. 

Para o juiz Ricardo Matos de Oliveira, “Analisando o conjunto probatório apresentado nos autos, verifica-se que não se revela coesa, robusta e firma o suficiente para fundamentar cassação de mandato de candidato eleito por captação ilícita de sufrágio – art. 41-A da Lei 9.504/97. Ademais não se comprovou a ciência, anuência ou determinação de entrega de cestas básicas a eleitores pelos requeridos, ora recorrentes.” 

E concluiu: “Portanto, não me convenci da ocorrência doação de cestas básicas por Diovane Policarpo de Castro, candidato a Prefeito, eleito, bem como por Jair Cordeiro Valadares Neto, candidato a Vice-prefeito, eleito, no município de Maravilhas/MG.” 

O prefeito reeleito obteve 2.501 votos (48,04%) e permanece no exercício do cargo. Das decisões cabem recursos. 

Processo relacionado: RE 67727 e RE 67812.

 

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