TSE suspende eleição suplementar em Santa Luzia

Novo pleito, que já havia sido adiado, estava marcado para 8 de abril

A eleição suplementar em Santa Luzia, que seria no dia 8 de abril, foi suspensa por liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga nesta quarta-feira (21). Em sua decisão, o ministro suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento do recurso especial 70948. Ele determinou que, enquanto não houver essa decisão, continuará na chefia do executivo municipal o presidente da Câmara dos Vereadores.

Na decisão, foram considerados pelo ministro o “risco de irreversibilidade da plena execução do acórdão regional”, já que importantes prazos relacionados à eleição suplementar já se iniciariam nos próximos dias, e os elevados custos de uma eleição suplementar. O ministro justificou que os recursos relacionados às cassações de prefeita e vice eleitos em Santa Luzia estão com vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, possibilitando “julgamento breve, conjunto e definitivo acerca da controvérsia”.

A manutenção do presidente da Câmara Municipal da chefia do Poder Executivo foi explicada pelo ministro como uma forma de manter o princípio da segurança jurídica: “Por outro lado, importa dizer que o Município de Santa Luzia/MG já teve pelo menos duas trocas no comando na chefia do Poder Executivo(...). Nesse cenário, parece-me adequado homenagear o princípio da segurança jurídica e evitar nova alteração no comando do Poder Executivo”.

O ministro reconsiderou decisão proferida em dezembro de 2017, quando havia negado seguimento à ação cautelar ajuizada por Fernando César, vice-prefeito eleito de Santa Luzia. Na cautelar, Fernando César pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial 70948, impetrado contra acórdão do TRE que manteve a cassação de seu diploma e da prefeita Roseli Pimentel.

Processos relacionados: RE70948

Ação cautelar 12061 - 0604285-85.2017.6.00.0000

 

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