TRE altera data das eleições suplementares de Santa Luzia
Novo pleito será no dia 8 de abril
A eleição suplementar no município de Santa Luzia, na região metropolitana, marcada para o dia 4 de março de 2018, foi alterada pela Corte Eleitoral para o dia 8 de abril. A mudança foi determinada para dar maior amplitude e efetividade à liminar concedida pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que, em 28 dezembro de 2017, havia determinado a alteração parcial da Resolução TRE-MG nº 1.057, que regulamentava as eleições.
Com a decisão desta quarta (24), a resolução que disciplinava a eleição de março foi revogada. Nova regulamentação será editada nos próximos dias pela Corte Eleitoral, com todos os prazos readequados.
Entenda a mudança
O Tribunal Mineiro, em dezembro de 2017, editou a Resolução nº 1.057, que tratava das eleições suplementares em Santa Luzia. Foram impugnados no TSE dois prazos que constavam dessa norma: o de registro do estatuto partidário e o de domicilio eleitoral do candidato.
A Corte Eleitoral, ao examinar a ordem do TSE e implementar os dois ajustes determinados, entendeu, por três votos a dois, que deveria haver também a alteração da data da eleição, garantindo a “manutenção dos prazos novos para a participação de partidos recém criados e pela maior participação passiva dos cidadãos no pleito”, como afirmado pelo juiz Ricardo Matos de Oliveira, que abriu a divergência no sentido da mudança da data da eleição.
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