Tribunal desaprova contas do PPS e do PSTU

Irregularidades resultaram na desaprovação das contas e suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira desaprovou, nessa terça-feira (23), as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista – PPS do ano de 2013 e do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU de 2014.  As decisões determinaram ainda a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário. 

PPS 

No processo, relatado pelo juiz Paulo Abrantes, as contas foram rejeitadas em razão da existência de despesas no valor de R$ 11.366,63 sem o desembolso de recurso financeiro pelas contas bancárias do partido ou comprovação de doações estimáveis, contrariando o art. 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004. Foi aplicada a sanção de suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses. 

PSTU 

Na prestação de contas do PSTU, foi verificada a omissão de informações e documentos, o que inviabilizou o adequado controle da movimentação financeira anual do partido. Além disso, houve divergência entre os valores informados nas doações estimadas e a não contabilização de serviços contábeis. Além da desaprovação das contas, decidiu-se também pela  suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses, nos termos do artigo 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/2004. O relator é o juiz Ricardo Matos de Oliveira. 

Processos relacionados: PC 9454 e PC 16845

 

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