TRE reverte a cassação da prefeita de João Monlevade

Simone Carvalho havia sido condenada por uso indevido dos meios de comunicação social

O Tribunal Eleitoral mineiro, por unanimidade, reverteu, na sessão desta segunda-feira (18), a sentençaque determinou a cassação da prefeita de João Monlevade (Região Central de Minas), Simone Carvalho (PSDB) e do vice-prefeito, Fabrício Pinto de Melo Lopes (PMDB), por uso indevido de meio de comunicação social. Foi afastada ainda a sanção de inelegibilidade.  

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ao fundamento, em síntese, de que o jornal local "O Celeste", por meio de seu editor Chefe, Gilson Sérgio, teria ultrapassado os limites da liberdade de comunicação, fazendo aberta campanha contra o outro candidato a prefeito, Railton Silva, e o seu grupo político e enaltecendo o grupo político de Simone e Fabrício. Tal conduta teria ofendido a lisura do processo eleitoral, maculando as eleições. 

O relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, considerou que “não há provas suficientes nos autos de que o representado Gilson Mendes Eloi incorreu na prática abusiva do uso indevido dos meios de comunicação tendente a deslegitimar o pleito em benefício da candidatura de Simone Carvalho e Fabrício Pinto de Melo Lopes, tampouco restou demonstrada a presença do requisito de gravidade das circunstâncias.” 

Simone Carvalho obteve 15.456 votos (38,8%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 58647

 

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