Prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral mineira ficam suspensos nesta quarta-feira (30)
A suspensão não vale para os municípios com eleições suplementares marcadas
Em virtude do atual cenário em todo o país, a Presidência e a Corregedoria do TRE-MG assinaram nesta terça-feira (29) Portaria Conjunta
suspendendo os prazos processuais
, inclusive administrativos, no âmbito da Justiça Eleitoral mineira
nesta quarta-feira (30)
. A medida não vale para as cidades com eleições suplementares marcadas: Ipatinga, Guanhães, Pocrane (as três neste domingo, dia 3 de junho), Timóteo, Itanhomi e Santa Luzia (essas, no dia 24 de junho).
O atendimento ao eleitor, no entanto, fica mantido nesta quarta-feira, já que há expediente normal em todas as unidades, cartórios e postos de atendimento do TRE mineiro (à exceção dos que funcionam dentro de unidades de instituições parceiras que não estão abertas, como o BH Resolve). Casos particulares que ensejem a suspensão do expediente em algum município são tratados separadamente.
Nas localidades em que não houver expediente no dia 1º de junho (onde há o feriado de
Corpus Christi
, na véspera), ficam também suspensos os prazos processuais nos dias 31 de maio e 1º de junho, exceto nos seis municípios em que haverá eleições suplementares em junho.
A Portaria será publicada no DJE desta quarta-feira (30), já disponível na internet.
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