Prestações de contas de campanha devem ser apresentadas até 6 de novembro
Todos os candidatos que registraram candidaturas são obrigados a prestar contas
O prazo para que os candidatos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2018, bem como os diretórios regionais e municipais dospartidos políticos, apresentem a prestação de contas final da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) termina no dia 6 de novembro. Todos os que requereram registro de candidatura no estado de Minas Gerais estão obrigados a prestarem contas à Justiça Eleitoral mineira, mesmo que tenham desistido, renunciado, sido substituídos, tido os pedidos de registro indeferidos, não tenham aberto contas bancárias específicas para a campanha ou que não tenham movimentado recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
Os candidatos que não obedecerem ao prazo poderão ter suas contas julgadas como não prestadas e não obterão a quitação eleitoral. Nesse caso, podem ficar impedidos de disputar eleições nos próximos quatro anos, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas (art. 83 da Resolução-TSE nº 23.553/2017, do TSE). Os partidos políticos, sejam diretórios regionais ou municipais, estarão sujeitos ao julgamento de contas não prestadas, à perda do recebimento da quota do Fundo Partidário e à suspensão do seu registro ou anotação no Tribunal (inciso II do art. 83 da Resolução TSE nº 23.553/2017). O TRE alerta os candidatos e partidos políticos para não deixarem para a última hora, já que há a possibilidade de os documentos não estarem corretos e os interessados precisarem retificar a sua prestação de contas.
Procedimentos
As prestações de contas finais, assim como as parciais, devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2018), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enviadas por meio da internet, em módulo próprio do mesmo sistema. Após o envio, será emitido, com um número de controle específico, o Extrato da Prestação de Contas do candidato ou partido. Os prestadores de contas devem ficar atentos, pois o procedimento não se encerra nesse ponto.
Os diretórios municipais deverão entregar uma cópia impressa do Extrato da Prestação de Contas nas suas respectivas zonas eleitorais, bem comoosdocumentos listados no inciso II do art. 56 da Resolução TSE nº 23.553/2017, para que seja feita a validação de sua Prestação de Contas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos e diretórios regionais devem apresentar esse extrato e os demais documentos, a que se refere o inciso II do art. 56 da Resolução TSE nº 23.553/2017, por meio de mídia eletrônica contendo toda a documentação digitalizada e validar no Tribunal a sua entrega à Justiça Eleitoral. Após a validação, os documentos serão referenciados no Processo Judicial Eletrônico (Art. 56, § 1º e art. 103, alterados pela Resolução TSE nº 23.575/2018).
Até 4 de novembro, os candidatos e diretórios regionais dos partidos podem fazer a entrega e validação da documentação em mídia eletrônica na Seção de Fiscalização e Auditoria de Contas Eleitorais (Sacoe), na Avenida Prudente de Morais, 100, 9º andar, bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte. Nos dias 5 e 6 de novembro, os prestadores de contas devem se dirigir ao Anexo I do TRE, na Avenida Prudente de Morais, 320, 3º andar, onde vai funcionar uma estrutura especialmente montada pelo Tribunal para recepção e análise das contas eleitorais. O horário de atendimento será de 9h às 19h, incluindo fim de semana e feriado.
Confira as orientações detalhadas para a geração, envio, entrega e validação da prestação de contas. Caso o procedimento de validação não se complete e a mídia eletrônica não seja apresentada em três dias após a citação do interessado, as contas poderão ser julgadas como não prestadas (incisos IV e VI do art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017).
Orientações específicas para os partidos políticos
Os partidos políticos precisam ficar atentos ao fato de que, além da prestação de contas anual a que estão obrigados, nos termos da legislação específica (Lei 9.096/95), devem apresentar as prestações de contas da movimentação – financeira ou não – de campanha eleitoral. Todos os diretórios ou comissões provisórias municipais que estavam vigentes na Justiça Eleitoral a partir de 20 de junho de 2018 devem, sem exceções, prestar contas às respectivas zonas eleitorais.
Segundo turno
Os candidatos e os partidos políticos que participaram de alguma forma do segundo turno, estando coligados ou não, estão obrigados também a prestarem contas do financiamento de suas campanhas de primeiro turno até 6 de novembro. Após o segundo turno, deverão prestar contas de suas receitas auferidas e gastos realizados nesse período da campanha, em complemento às suas prestações de contas do primeiro turno das eleições. A entrega das contas de segundo turno e das contas intempestivas deverá ser feita no Anexo I do TRE, na Avenida Prudente de Morais, 320, 3º andar, de 7 a17 de novembro, de 9h às 19h.
Prestações de contas de 2014
Em 2014, foram julgadas 1.946 prestações de contas de campanha de candidatos, 32 de partidos políticos e 13 de comitês financeiros pelo TRE. Das prestações de contas de candidatos, 362 foram julgadas aprovadas e 902 aprovadas com ressalvas. Entre as restantes, 360 foram desaprovadas, 318 julgadas não prestadas e quatro extintas. Das contas dos partidos políticos, uma foi aprovada, 16 aprovadas com ressalvas, sete desaprovadas e uma julgada não prestada. As prestações de contas dos comitês financeiros tiveram duas aprovações, cinco aprovações com ressalvas, uma prestação foi desaprovada e ainda temos cinco tramitando ou em recurso.
O TRE deve receber, nas Eleições 2018, 2.380 prestações de contas de campanha de candidatos e partidos. Neste ano, não há mais a exigência de os partidos terem comitês financeiros.
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