Candidata Dilma Rousseff perde tempo de propaganda na TV

Foram propostas quatro representações pelo candidato Anastasia, questionando inserções veiculadas por Dilma

A Corte Eleitoral acolheu, nesta quinta-feira (27), os recursos do candidato ao Governo de Minas Antônio Anastasia e determinou a perda de tempo de inserções da candidata ao Senado Dilma Rousseff, em razão da veiculação de propaganda que degradou o candidato e empregou meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais ou emocionais, segundo a decisão. 

Foram quatro representações propostas por Anastasia, questionando a propaganda que fazia menção ao alegado golpe de 2016, com uso de cenas violentas, veiculada nos dias 31 de agosto e2 a7 de setembro. A juíza Cláudia Cruz, que decidiu os processos monocraticamente, já havia suspendido liminarmente a exibição da inserção. Após ouvir a defesa da candidata, confirmou a suspensão – entendendo, no entanto, que não era a hipótese de perda de tempo. 

Nesta quinta, por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral decidiu também pela perda do tempo de propaganda, aplicando-se a norma prevista no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A candidata terá que apresentar, no prazo de 24 horas, o plano de mídia que comprove por quantas vezes a inserção foi veiculada – apurando-se, assim, o tempo efetivo a ser suspenso.

Ficou definido que a candidata não poderá exibir oito inserções no dia 29/9 (sábado).

Processos relacionados: RE 602795-31, 602803-08, 602823-96 e 602843-87.

*Atualizada 29/9/2018, às 12h26.

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