Revertida a cassação do prefeito de Paula Cândido pelo TRE
O político foi processado por abuso de poder político, econômico e prática de conduta vedada na campanha de 2016
Por unanimidade, na sessão dessa quarta-feira (27), o Tribunal Eleitoral mineiro afastou a cassação do prefeito de Paula Cândido (Zona da Mata), Marcelo Rodrigues da Silva (PRB), e do vice-prefeito, Paulo César Gonçalves (PC do B), por abuso do poder político, econômico e prática de conduta vedada. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, excluíram também a decretação da inelegibilidade para os políticos.
De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta por Ildeu de Souza Santos, então candidato a vereador, Marcelo Rodrigues teria realizado rodeio com recursos municipais, em agosto de 2016; inaugurado monumento em praça do município, em período vedado, com intenção de autopromoção; construído um poço artesiano na comunidade Chácara, às vésperas da eleição, com uso de equipamentos e funcionários municipais; e deixado de nomear candidatos aprovados no concurso público, permanecendo nos cargos servidores contratados temporariamente.
A sentença reconheceu o abuso de poder político e econômico na perfuração do poço e prática de conduta vedada na participação do impugnado na inauguração do monumento.
Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foram reiterados os acontecimentos constantes da AIME, exceto a construção do poço, e acrescentado o fato de que os investigados realizaram propaganda institucional de forma irregular, encaminhando aos munícipes de Paula Cândido, nos anos de 2014 e 2015, cartões de natal e ano novo com a imagens deles, contrariando dispositivo legal. Na sentença, a juíza eleitoral reconheceu o abuso de poder político no envio dos cartões natalinos.
No julgamento da AIJE, o juiz Ricardo Matos afirmou que “o conjunto probatório não permite verificar uma participação efetiva dos candidatos à reeleição na solenidade de descerramento de monumento em homenagem a antigo prefeito do município”.
Em relação à distribuição de cartões de Natal, a prova não revela que a “conduta influenciou e comprometeu o equilíbrio e a igualdade da disputa, bem como a legitimidade do pleito, não caracterizando o abuso de poder”. A decisão foi unânime.
Em relação à AIME, o relator entendeu que a perfuração de somente um poço artesiano, em uma pequena comunidade, não atingiria a dimensão necessária para contaminar o eleitor a ponto de favorecer nas urnas o então prefeito, “até porque a construção do poço já havia sido discutida em 2015, não tendo sido executada por depender da Copasa”. A reforma da sentença se deu por cinco votos a um.
Nas eleições de 2016, Marcelo Rodrigues da Silva obteve 3.461 votos, correspondente a 58,23% da votação válida. Da decisão cabe recurso e o prefeito permanece no cargo.
Processos relacionados: RE144203 e RE 143778.
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