TRE nega um dos pedidos de cassação contra Pimentel

A representação pedia a cassação do diploma do governador e do vice

TRE-MG julgamento Fernando Pimentel. foto: Cláudia Ramos

A Corte Eleitoral mineira julgou improcedente por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (3), a Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Fernando Pimentel, referente às eleições de 2014. A ação, uma das duas que começaram a ser julgadas na sessão de quinta-feira (30), é fundamentada na extrapolação de gastos de campanha verificada na prestação de contas do então candidato. A outra ação, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, terá seu julgamento concluído na sessão da próxima quinta-feira (6), às 14h, quando o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, dará o voto de desempate. 

Na Representação 798, a decisão da Corte foi, por seis votos a zero, no sentido da não procedência do pedido de cassação. No voto proferido pelo relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, ele explica que não há prova do uso de caixa 2 na campanha e a extrapolação dos gastos. A alegação de prática de superação do limite de gastos, identificado no processo de prestação de contas, e de método dúbio de realização de despesas, supostamente utilizado para eximir os representados de responsabilidades por ilícitos praticados na campanha, não foram comprovados, segundo o magistrado. Afirmou o relator que a simples irregularidade contábil não implica a procedência do pedido formulado com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.

O juiz relator concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.” 

Ainda na semana passada, o juiz João Antônio Batista Ribeiro pediu vista e, na sessão de julgamentos desta terça-feira, acompanhou o juiz relator, assim como os outros integrantes da Corte. 

Nessa representação, não foram juntadas as provas obtidas na Operação Acrônimo (Inquérito nº 1.059/DF), pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas.

Em maio de 2018, a Corte, em ação movida pelo PSDB com o mesmo fundamento, já havia indeferido o pedido (leia a notícia).

A sessão da Corte para o voto de desempate do desembargador Pedro Bernardes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 537610 está marcada para as 14h da quinta-feira (6). Até agora, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido.


Processo relacionado: RP 798.


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