Confira o texto final da resolução sobre pesquisas eleitorais no pleito de 2020
Norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
A partir do dia 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da sua divulgação. Essa previsão consta do texto final da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
A norma, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, passou a fixar em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019.
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*Reproduzido do TSE