TRE celebra convênio com o TJMG para gravação de audiências judiciais
O termo foi assinado pelos Presidentes das instituições
Nesta quinta-feira (11), os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadores Rogério Medeiros e Nelson Missias, respectivamente, assinaram termo de cooperação técnica cujo objeto é o estabelecimento de cooperação jurisdicional entre as instituições. Também estiveram presentes na cerimônia o corregedor geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, e a juíza auxiliar da Presidência do TRE, Roberta Fonseca.
O acordo estabelece a cessão de espaço físico e equipamentos que compõem a sala de gravação de sistema áudio visual de audiência do Fórum Lafayette, exclusivamente para a realização de audiências criminais, em processos de crimes eleitorais e também em processos de crimes comuns quando conexos com crimes eleitorais. O prazo de validade é de 60 meses, podendo ser renovado.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratificou a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns quando conexos aos eleitorais, a medida pretende trazer celeridade, eficiência e economicidade. Está em fase de elaboração no TRE normatização para estabelecer as zonas eleitorais que serão responsáveis pelo julgamento de todas as ações penais que tramitam no estado e que envolvam crimes comuns praticados em conexão com crimes eleitorais.
Tecnologia
O recurso tecnológico que é utilizado nas audiências grava áudio e vídeo. Assim, as declarações, em vez de serem ditadas pelo magistrado ao escrevente, são gravadas em audiovisual digital, acelerando a tomada de depoimentos e possibilitando maior número de audiências por dia, em razão da diminuição do tempo para a sua realização.
A gravação compreende todos os atos da audiência, exceto as alegações finais e sentenças, que serão registradas por escrito, bem como a ata da audiência, contendo os requerimentos formulados pelas partes após o término dos interrogatórios e inquirições.
A gravação de imagens abrange apenas as pessoas que serão ouvidas, sendo que os microfones captam os áudios (falas) do juiz, do promotor e de advogados, a fim de garantir a autenticidade daquele ato.
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