TRE cassa mandato do prefeito de Bom Despacho

Fernando Cabral foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2016

Na sessão desta segunda-feira (21), o Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou a sentença de primeira instância e cassou os mandatos do prefeito de Bom Despacho (região Central de Minas), Fernando José Castro Cabral (PPS), e do vice-prefeito, Bertolino da Costa Neto(PTB), por uso indevido dos meios de comunicação social. Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até a publicação da decisão no julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta por Haroldo de Souza Queiroz - candidato derrotado na eleição para prefeito -, Fernando Cabral, utilizando-se da sua coluna no "Jornal de Negócios", bem como em propagandas eleitorais no rádio e em impressos, teria denegrido e hostilizado Haroldo Queiroz. Alegou-se, ainda, que Fernando, durante sua gestão à época como prefeito, teria realizado cessões e doações de bens a diversas associações no município, bem como promessas de doação. Teria, ainda, feito oferta de reajuste salarial aos servidores públicos em 2016, em percentual superior à perda inflacionária, além de outras vantagens, bem como realizado publicidade institucional em período vedado. O juiz eleitoral de Bom Despacho decidiu pela improcedência da AIJE.

No julgamento proferido pela Corte Eleitoral, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que dos fatos apontados na AIJE restou configurado o abuso dos meios de comunicação social, pois houve massiva divulgação do então candidato a prefeito, Fernando Cabral, em jornal de grande circulação e distribuição gratuita no município. Tal fato desequilibrou o jogo de forças no processo eleitoral, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, ao prefeito Fernando Cabral, além da multa de 30.000 UFIR para ambos os cassados.

O prefeito eleito obteve 17.322 votos (61,85%), que serão anulados.

 

Processo relacionado: RE 49578.

 

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