Convenções partidárias e registro de candidaturas têm início no dia 31 de agosto
Partidos definem os seus candidatos até 16/09; candidaturas podem ser registradas até 26/09
A partir de 31 de agosto, os partidos políticos podem realizar as suas convenções partidárias para definição dos candidatos que irão concorrer nas eleições de 2020 e deliberar sobre eventual coligação para a disputa do cargo de prefeito. O prazo se estende até o dia 16 de setembro de 2020. Entre as principais novidades para esta eleição, está a possibilidade de realização de convenções virtuais, medida permitida em razão da pandemia de covid-19.
Os partidos devem ficar atentos e acessar o Sistema CANDex, de utilização obrigatória desde 2004 pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano. Esse sistema, desenvolvido pelo TSE, é o meio de entrada das informações do registro de candidatura – incluindo os atos ligados à convenção partidária - e já está disponível para download no site do TSE, com todas as instruções para o usuário.
Após a realização das convenções, deve ocorrer o registro dos candidatos definidos pelos partidos. A titular da Secretaria de Gestão da Informação e Atos Partidários do TRE-MG, Annelise Barbosa Duarte, orienta que os partidos e candidatos não deixem “para a última hora”, principalmente em razão de outra novidade para as Eleições 2020, que é o uso do processo judicial eletrônico (PJe) para todos os procedimentos envolvendo registro de candidaturas e prestações de contas. Um eventual volume maior de acessos na reta final pode acarretar uma sobrecarga do sistema e gerar dificuldades para os usuários.
O prazo para os pedidos de registro de candidatos termina às 8h do dia 26 de setembro, mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex, acompanhado de toda a documentação que instrui o pedido de registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente nas eleições para prefeito) e dos candidatos. Quem não fizer a solicitação on-line terá até as 19h do dia 26 para fazer a entrega em mídia física (preferencialmente pen drive) diretamente no cartório eleitoral do município onde disputará as eleições. Para evitar aglomerações nos cartórios, devido à pandemia de covid-19, o TRE reforça o pedido para que os partidos políticos façam as solicitações de registro de seus candidatos de forma virtual.
O TRE disponibiliza em seu portal o Guia do Candidato, para consulta de todos os interessados sobre as principais datas do calendário eleitoral de 2020 e orientações sobre os requisitos de candidatura e processo de registro.
Convenções partidárias virtuais
Para as eleições de 2020, foi admitida a possibilidade de realização de convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos. Aos partidos, é assegurada autonomia para utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para a realização das convenções (art. 1º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.623/2020).
As decisões tomadas na convenção serão consignadas em ata digitada no Sistema CANDex, que funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Outra informação importante é o prazo para encaminhamento da ata à Justiça Eleitoral. Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo contendo o inteiro teor da ata de convenção deverá ser transmitido via internet pelo próprio sistema CANDex ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia e entregue no cartório eleitoral
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