Prefeito eleito em Ibertioga tem registro deferido pelo TRE

Decisão foi tomada pela Corte Eleitoral, com voto de desempate do presidente

Na sessão de julgamentos da última quinta-feira (17), o TRE julgou o registro de candidatura de Sebastião Rodrigues Monteiro (PSDB), do município de Ibertioga, e reverteu a sentença proferida em primeira instância, deferindo o registro. A decisão da Corte Eleitoral foi por maioria e contou com voto de desempate do presidente, desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

A candidatura de Sebastião Monteiro havia sido indeferida em razão de inelegibilidade decorrente da rejeição das contas pela Câmara Municipal do exercício financeiro de 2003, quando ele era prefeito (art. 1º, I, alínea G, da Lei Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades). A causa de inelegibilidade prevista na alínea “g”, pressupõe a presença dos seguintes elementos: 1) rejeição de contas de agente público; 2) por irregularidade insanável, 3) que configure ato doloso de improbidade administrativa; 4) por decisão irrecorrível do órgão competente; e 5) que a decisão não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, defendeu a manutenção do indeferimento e foi seguido pelos juízes Luiz Carlos Rezende e Santos e Cláudia Coimbra. O desembargador Marcos Lincoln dos Santos, vice-presidente do TRE, apresentou voto divergente para julgar improcedente o pedido de impugnação e deferir o registro de candidatura. Ele foi seguido pelos juízes Marcelo Vaz Bueno e Patrícia Henriques. Ao proferir voto de desempate, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE, também seguiu a divergência.

No voto vencedor, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos destacou que “a autorização para a abertura de créditos suplementares no percentual de 20% já constava da LOA, não demonstrada a má-fé ou a conduta dolosa do ex prefeito, ora recorrente, a meu ver, de se concluir que a irregularidade apontada no Parecer do TCE-MG constituiu mero vício formal contábil quando do remanejamento das dotações orçamentárias em referência. Impende ainda destacar que o fato de as contas de 2003, do ex prefeito, terem sido rejeitadas, não ensejou nenhum procedimento administrativo ou judicial por improbidade administrativa, à época. Dessa forma, a pena de inelegibilidade, no caso, é por demais grave e desproporcional à irregularidade contável e financeira questionada”.

Com a decisão, os 2.010 votos (49,26%) recebidos pela chapa voltam a ser considerados válidos. Sebastião Monteiro e o vice, Ricardo do Plínio (Patriota), são considerados eleitos, serão diplomados pela 24ª ZE e poderão tomar posse em 1º de janeiro.

A decisão proferida pelo TRE-MG pode ser objeto de recurso.

Processo relacionado: PJe RE 0600327-51.2020.6.13.0024.

 

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