Números de mulheres candidatas e em cargos políticos revelam necessidade de maior representatividade

As mulheres representam 51% da população brasileira, mas foram apenas 17% dos eleitos em 2018

SDCAM/TRE-MG

Quando uma mulher busca espaço para defender seus direitos e suas ideias, ela inspira outras mulheres a também fazerem isso e mostra que todas podem e devem lutar por aquilo em que acreditam. As mulheres precisam ser ouvidas, por isso é tão importante incentivarmos uma participação maior delas no processo político brasileiro.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres representam 51,11% da população brasileira, que é de cerca de 211 milhões. Já o TSE registra que as mulheres são 52,53% do eleitorado, que é de pouco mais de 150 milhões. No entanto, a presença feminina no processo eleitoral e na vida política ainda é muito pequena e não corresponde à maioria verificada nos dados populacionais e do cadastro de eleitores.

Nos últimos pleitos, o percentual de candidaturas femininas ficou muito pouco acima do percentual mínimo de 30% previsto na Lei 9.504/1997. Nas Eleições 2018, 9.204 mulheres se candidataram a algum cargo no Brasil, o que representa apenas 31,6% do total de candidatos (29.085). E apenas 290 foram eleitas, contra 1.391 homens, o que significa 17,25% do total de 1.681 eleitos. Em Minas Gerais, eram 754 mulheres entre 2.374 candidatos (31,8%) aos cargos de governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual. Apenas 14 foram eleitas, contra 120 homens, representando 9,7%.

Já nas últimas eleições municipais, em 2016, havia 158.450 mulheres entre os 496.927 candidatos (31,9%) em todo o Brasil. Nos 853 municípios mineiros, foram 25.002 (31,8%) candidaturas femininas e 53.675 masculinas. Entre os prefeitos eleitos, apenas 63 (7,39%) eram mulheres. Entre os 8.481 vereadores, eram 920 (10,85%).

Atualmente, as mulheres ocupam cerca de 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Um ranking de participação de mulheres no parlamento elaborado em 2017 pela ONU Mulheres, em parceria com a União Interparlamentar (UIP), apontou o Brasil na 154ª posição, entre 174 países, no que se refere à representação feminina.

Em um ranking da ONU de 2019, entre 35 países latinoamericanos e caribenhos, o Brasil ficou com a 28ª posição quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, estando empatado com o Paraguai, e à frente somente de São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Bahamas, Antígua e Barbuda, Belize e Haiti. Na América Latina e no Caribe, a média do número de mulheres parlamentares nas câmaras de deputados ou câmaras únicas ficou em 31,6%. 

Incentivo à participação feminina

Mas o que tem sido feito para estimular uma maior presença das mulheres na vida política? Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral se empenhou em campanhas para ampliar essa presença e estabelecer uma disputa mais equilibrada nas eleições.

Uma das ações mais recentes foi o lançamento, em dezembro de 2019, da página #ParticipaMulher, espaço dedicado às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral. A página apresenta estatísticas da presença feminina entre eleitorado e eleitos, história do voto feminino, perfis de mulheres que marcaram a história e a vida pública no Brasil, campanhas de incentivo à participação feminina, notícias sobre o tema e legislação.

Em março deste ano, o TRE-MG veiculou uma edição especial do programa de tv Diálogos Eleitorais sobre a participação feminina na política. A apresentadora Ruth Soares conversou com a servidora e professora universitária Lara Ferreira e a advogada Luciana Nepomuceno sobre os entraves à presença das mulheres no processo político e as ações para incentivar essa participação. Você pode assistir ao programa em nosso canal no YouTube

E a legislação brasileira tem alguns dispositivos bastante importantes para tentar viabilizar melhores condições para a participação das mulheres. Confira:

Cota de gênero – o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997 determina que pelo menos 30% dos candidatos de cada partido ou coligação devem ser do sexo minoritário, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Reserva do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda – em maio de 2018, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O percentual mínimo de 30% também vale para o Fundo Partidário.

Campanhas de incentivo à participação pelos partidos – em 2015, o Congresso Nacional aprovou alterações na legislação para determinar que as legendas utilizem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política (Lei nº 13.165/2015).

  

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