Eleitores devem ficar atentos a orientações para o 2º turno

Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba terão mais um turno de votação para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos

Imagem retangular com fundo roxo e vermelho. No canto direito, há o mapa de Minas Gerais. No can...

No dia 29 de novembro, quatro cidades mineiras terão votação em 2º turno para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos: Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba. Ao todo, cerca de 1 milhão 277 mil eleitores voltarão às urnas. Confira um perfil dos quatro municípios .

Para que a votação seja tranquila nessas cidades, o TRE reuniu algumas orientações para os eleitores.

- A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários e outros transtornos. Essa consulta pode ser feita no e-Título, pelo Disque-Eleitor (148), no site do TRE ou pelo chatbot do TSE no WhatsApp (telefone +55 61 9637-1078).

- As medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus também valerão no 2º turno. Entre elas, o uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, o distanciamento nas filas das seções eleitorais e a recomendação para que o eleitor leve sua própria caneta (tinta azul ou preta) e vá votar sozinho. Confira outras recomendações no Plano de Segurança Sanitária do TSE .

- O horário de votação será das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para os eleitores a partir dos 60 anos .

- Se tiverem febre no dia da votação ou se teve diagnóstico de covid-19 nos 14 dias antes da eleição, o eleitor e o mesário não devem sair de casa .

- Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina. Quem já fez o recadastramento biométrico tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode usar o celular na cabine de votação .

- Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, desde que não esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso.

Biometria

A identificação biométrica não está sendo utilizada nas Eleições 2020. Mas quem teve o título de eleitor cancelado por não ter feito o recadastramento biométrico nos municípios onde o prazo já se encerrou não pôde votar no 1º turno e também não poderá votar no 2º turno. É o caso dos eleitores de Contagem e Uberaba. Nesses municípios, a revisão biométrica foi encerrada em fevereiro de 2018, e quem ainda não regularizou a situação continua com o título cancelado.

Já em Governador Valadares e Juiz de Fora, a revisão biométrica terminou em 06 de março deste ano. Mas, por causa da suspensão do atendimento presencial, devido à pandemia de covid-19, o cancelamento dos títulos de quem não fez o recadastramento foi suspenso e essas pessoas podem votar normalmente. Esclareça suas dúvidas sobre títulos cancelados por ausência de recadastramento biométrico .

Rezoneamento

Em 2018, diversos municípios mineiros passaram pelo rezoneamento eleitoral, determinado pelo TSE. Com a redução de algumas zonas eleitorais, os eleitores foram redistribuídos para outras ZEs e o número da zona e seção eleitoral mudaram. É o caso de Contagem, Juiz de Fora e Uberaba. Eleitores desses municípios devem conferir com atenção o seu local de votação, para se direcionarem ao local correto.

Acessibilidade

Em 74 locais de votação em Contagem, 31 em Governador Valadares, 50 em Juiz de Fora e 35 em Uberaba, haverá coordenadores de acessibilidade para orientar e auxiliar os eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção. São dois coordenadores em cada local, sendo um no turno da manhã e um no turno da tarde. Os coordenadores de acessibilidade são voluntários e não recebem auxílio alimentação, mas recebem itens de proteção individual (máscara descartável, face shield e álcool em gel).

Para votar em uma seção com acessibilidade, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção teria que ter procurado a Justiça Eleitoral e solicitado a transferência de seção até 06 de maio, quando foi fechado o cadastro eleitoral. No dia da eleição, não há como alterar a seção eleitoral. A solicitação de transferência para seção com acessibilidade depende de manifestação da vontade do eleitor e poderá ser feita novamente a partir de 09 de dezembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto.

Justificativa

O eleitor que não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas . Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode fazer a justificativa no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou indo a uma seção eleitoral, caso esteja em qualquer cidade brasileira que também tenha 2º turno.

Quem não puder votar por outros motivos terá 60 dias para fazer a justificativa, pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica . Nesse caso, deverá apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico. Se o eleitor não tiver um documento que comprove o motivo da ausência ele deverá escrever o motivo no requerimento, e o juiz eleitoral vai analisar.

A justificativa de ausência à votação no 1º turno pode ser feita até o dia 14 de janeiro de 2021. Para o 2º turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 28 de janeiro de 2021.

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