TRE mantém o indeferimento do registro da candidata mais votada para prefeita em Antônio Carlos
Araci Cristina Araújo Carvalho obteve 3.276 votos, que permanecem no sistema computados como “anulados sub judice”, até decisão final
O indeferimento do registro da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT)(Coligação Experiência, Atitude e Trabalho) a prefeita de Antônio Carlos (região Central de Minas) foi mantido pela Corte Eleitoral mineira nessa quinta-feira (19), em razão de inelegibilidade. Ela teve as suas contas dos anos de 2005, 2006 e 2012, quando era prefeita de Antônio Carlos, rejeitadas pela Câmara Municipal, sendo enquadrada no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
Na decisão, o relator do processo, desembargador Maurício Torres Soares, afirmou em seu voto que está configurada a causa de inelegibilidade “tendo em vista que a rejeição das suas contas nos anos de 2005, 2006 e 2012, apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado em agosto de 2012, fevereiro e dezembro de 2014, (...) e julgadas pela Câmara Municipal em junho de 2013 e abril e junho de 2015, deu-se, justamente, pela abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012).
Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pela candidata permanecem com a informação de que se encontram “ anulados sub judice”, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. Se mantido o seu indeferimento, os votos serão anulados (art. 224, § 3º, do Código Eleitoral).
A candidata foi a mais votada no município, com 3.276 votos (45,41%).
Da decisão proferida pelo TRE-MG cabe recurso.
Processo relacionado: RE 0600130-96.2020.6.13.0024
Japaraíba e Pedra do Anta
O Tribunal, em sessão realizada no dia 9/11, já havia mantido o indeferimento dos candidatos que foram os mais votados em Japaraíba, Rogério Ribeiro Lacerda, e Pedro do Anta, Sueli Sampaio Nogueira.
Rogerio Lacerda foi indeferido por inelegibilidade decorrente de condenação criminal (art. 1º, I, alínea “e”, Lei das Inelegibilidades). Sueli Nogueira foi considerada inelegível em razão de condenação, pela justiça estadual, por improbidade administrativa (art. 1º, I, alínea “l”, da citada norma).
Os votos recebidos pelos candidatos também permanecem no sistema computados como “anulados sub judice”, até decisão final.
Processos relacionados: RE 0600227-88.2020.6.13.0156 (Japaraíba) e RE 0600087-09.2020.6.13.0268 (Pedro do Anta).
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